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Área Científica: Engenharia Mecânica
Requisitos de admissão: Estudantes inscritos em mestrado na área de Engenharia Mecânica, Engenharia Física, Engenharia de Materiais, Engenharia Eletrotécnica ou áreas afins.
Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
São elegíveis os candidatos que cumpram o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, e ainda os n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Plano de trabalhos:
• Estudo e apreensão do processo de fabrico por Enrolamento Filamentar (Filament Winding);
• Aprendizagem, programação e operação de equipamento laboratorial de Enrolamento Filamentar;
• Aquisição de forma 3D de reservatórios (COPV) fabricados por processos similares;
• Engenharia inversa e análise constitutiva de reservatórios (COPV);
• Apoio à interlocução com fornecedores e/ou parceiros do projeto;
• Fabrico de provetes e protótipos no referido equipamento de Enrolamento Filamentar (formas cilíndricas c/ e s/ topos fechados);
• Relato e apresentação das atividades desenvolvidas e respetivos resultados.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro, publicado em Diário da República, n.º 241, 2.ª Série, de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.); Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto (Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras).
Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido na Escola Superior Aveiro-Norte da Universidade de Aveiro, sito em Oliveira de Azeméis, sob a orientação científica do Professor Doutor Hugo Faria.
Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em março de 2020, não renovável (final previsto do projeto em Março 2021).
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a €798,00, conforme tabela de valores de subsídios mensais de manutenção, fixados no anexo I do Regulamento n.º 950/2019.
Métodos de seleção: Avaliação curricular (100%) com uma ponderação de 0-20 valores para cada um dos critérios de avaliação:
V1 - Adequação e mérito do currículo do candidato tendo em conta a área de abertura do concurso (70%);
V2 - Participação em projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (10%);
V3 – A avaliação da carta de motivação (20%).
O júri poderá entender ser necessário a realização de uma entrevista individual aos candidatos, caso a avaliação dos currículos dos candidatos não seja suficiente para a seriação dos mesmos, sendo que a entrevista será feita aos três melhores candidatos classificados na avaliação curricular. Neste caso avaliação curricular terá o peso de 70% e a entrevista de 30%.
O júri reserva-se ao direito de excluir os candidatos que não atinjam a nota mínima de 9,5 valores numa valoração de 0-20 valores.
Composição do Júri de Seleção:
Presidente do Júri: Professor Doutor Hugo Queirós de Faria;
Vogais efetivos: Professor Doutor José Martinho Oliveira e Professor Doutor Daniel Gil Afonso;
Vogais suplentes: Professor Doutor António José Ramos da Silva e Professor Doutor António João Fernandes Lourenço Gomes.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 20 de fevereiro de 2020 a 6 de março de 2020, sendo apenas admitidas candidaturas dentro do prazo estabelecido.
As candidaturas devem ser formalizadas através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos:
I) carta de motivação (onde deve indicar, obrigatoriamente, qual o projeto e referência da bolsa à qual se está a candidatar;
II) curriculum vitae;
III) certificado de habilitações;
IV) outros documentos comprovativos considerados relevantes.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico e dirigidas ao Professor Doutor Hugo Faria (hfaria@ua.pt).
Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada por nota final obtida afixada no placar de informações, local visível e público da Escola Superior Aveiro-Norte da Universidade de Aveiro, sito em Oliveira de Azeméis, no prazo máximo de 90 dias úteis após data final de submissão de candidatura, e o candidato(a) aprovado(a) notificado através correio eletrónico, sendo fixado para efeito de audiência prévia de interessados o prazo de 10 dias úteis, previsto pelo Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e, no caso de ausência de qualquer resposta dos mesmos, a lista de seriação de candidatos converter-se-á em definitiva. Da decisão final, os candidatos podem interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação de decisão final, de acordo com o previsto no artigo 12.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Universidade de Aveiro, 19 de fevereiro de 2020
Professor Doutor Hugo Faria
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