II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAC¸O~ES
- Licenciatura em Contabilidade ou a´reas afins.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Flue^ncia oral e escrita na li´ngua inglesa e portuguesa;
- Conhecimentos so´lidos dos programas MS Office – Excel e Word;
- Boa capacidade de organizac¸a~o, comunicac¸a~o e relacionamento interpessoal em ambiente multicultural, com autonomia e proatividade.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja durac¸a~o na~o podera´ ultrapassar o peri´odo correspondente ao do contrato-programa (Financiamento Plurianual de Unidades de I&D) da Unidade de Investigac¸a~o CICECO.
V — RETRIBUIC¸A~O:
A correspondente a` carreira de Te´cnico Superior, na 1.a posic¸a~o remunerato´ria, ni´vel 11 (€998,50), acrescido do direito a subsi´dios de refeic¸a~o, de fe´rias e de Natal.
VI — HORA´RIO DE TRABALHO:
Peri´odo de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de hora´rio dia´rio, nos termos da legislac¸a~o aplica´vel, regulamentac¸a~o
interna e Instrumento de Regulamentac¸a~o Coletiva de Trabalho aplica´vel na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIC¸A~O DO JU´RI:
Presidente: Professor Doutor Joa~o Manuel Costa e Arau´jo Pereira Coutinho, Professor Catedra´tico da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Mestre Mo´nica Sofia Ferreira Tavares e Mestre E´lio Ruben Duarte Silva, ambos Te´cnicos Superiores da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes: Professor Doutor Joa~o Carlos Matias Celestino Gomes da Rocha e Professor Doutor Lui´s Anto´nio Ferreira Martins Dias Carlos, ambos
Professores Catedra´ticos da Universidade de Aveiro.
IX — ME´TODOS DE SELEC¸A~O DOS CANDIDATOS:
a) Avaliac¸a~o curricular - tendo por base a ana´lise das habilitac¸o~es acade´micas, formac¸a~o e experie^ncia profissionais, constantes do curriculum vitæ.
b) Podera´ ainda ser utilizado o me´todo de selec¸a~o entrevista de avaliac¸a~o de compete^ncias e perfil aos candidatos, no caso do ju´ri na~o se considerar
devidamente habilitado a decidir, em func¸a~o da aplicac¸a~o do me´todo mencionado na ali´nea anterior.
IX.1 – Os crite´rios de apreciac¸a~o e ponderac¸a~o da avaliac¸a~o curricular e da entrevista de avaliac¸a~o de compete^ncias e perfil, bem como o sistema de classificac¸a~o final, incluindo a respetiva fo´rmula classificativa, constara~o de ata de reunia~o do Ju´ri.
X — FORMALIZAC¸A~O DE CANDIDATURAS:
A candidatura devera´ ser formalizada atrave´s de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Aveiro (disponi´vel em https://www.ua.pt/pt/sgrh/pessoal-
tag-novos-concursos-e-ofertas - requerimentos de candidatura), e enviado por correio eletro´nico para sgrhf-concursos@ua.pt, para os Servic¸os de Gesta~o de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, sitos no Campus Universita´rio de Santiago, 3810-193 Aveiro, contendo menc¸a~o expli´cita ao presente anu´ncio e respetiva refere^ncia e rececionado ate´ ao dia doze de janeiro de dois mil e vinte e um.
O requerimento deve ser acompanhado do curriculum vitae devidamente detalhado e comprovado, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificac¸a~o completa (nome, estado civil, filiac¸a~o, naturalidade, data de nascimento, nu´mero e data do bilhete de identidade/carta~o do cidada~o e Servic¸o de Identificac¸a~o que o emitiu, se for o caso, nu´mero fiscal de contribuinte, reside^ncia, co´digo postal, telefone e enderec¸o de correio eletro´nico para o qual,
por essa indicac¸a~o, aceita ser notificado para todos os efeitos no a^mbito deste procedimento concursal);
b) Lugar a que se candidata;
c) Situac¸a~o face aos requisitos de admissa~o conforme Ponto II supra.
X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, de requerimento contendo menc¸a~o expli´cita ao presente anu´ncio e respetiva refere^ncia, do curriculum vitæ detalhado
e de co´pia do documento comprovativo das habilitac¸o~es litera´rias, por factos imputa´veis ao candidato, implica a exclusa~o do processo de selec¸a~o.
XI — Conforme exarado no Despacho Conjunto n.o 373/2000, de 1 de marc¸o, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administrac¸a~o Pu´blica e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menc¸a~o:
“Em cumprimento da ali´nea h) do art.o 9.o da Constituic¸a~o, a Administrac¸a~o Pu´blica, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma poli´tica de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressa~o profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminac¸a~o”.