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Área Científica: Química ou Engenharia Química
Requisitos de admissão: Estudantes inscritos em doutoramento em Química Sustentável e com mestrado ou mestrado integrado concluído em Química ou Engenharia Química, com média final (licenciatura e mestrado) mínima de 15 valores (concluído após 1 de dezembro 2016).
Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
São elegíveis os candidatos que cumpram o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, e ainda os nº 1 do artigo 6.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Plano de trabalhos: Estudos (principalmente experimentais) de síntese de caracterização de compostos à base de molibdénio e tungsténio e com atividade catalítica para a conversão de compostos derivados da biomassa vegetal em bioprodutos.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro, publicado em Diário da República, n.º 241, 2.ª Série, de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.); Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto (Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras).
Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no CICECO-Instituto de Materiais de Aveiro, Departamento de Química, da Universidade de Aveiro, sob a orientação científica da Professora Isabel Gonçalves, Doutora Anabela Valente e Doutor Martyn Pillinger.
Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá à duração de 3 meses, com início previsto em março 2021, eventualmente renovável até ao limite de 12 meses.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a €1 074,64, conforme tabela de valores de subsídios mensais de manutenção, visível em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores, fixados no anexo I do Regulamento n.º 950/2019.
Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: avaliação curricular (60 %) e experiência na área em que é aberto o concurso (40 %), com a respetiva valoração indicada. O Júri reserva-se no direito de não contratar nenhum dos candidatos caso nenhum dos candidatos possua o perfil indicado para a posição.
Composição do Júri de Seleção: Isabel Gonçalves (Presidente), Anabela Valente, Martyn Pillinger (vogais efetivos), e como vogais suplentes Patrícia Neves e Ana Gomes.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 2 a 15 de março, sendo apenas admitidas candidaturas dentro do prazo estabelecido.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações com indicação da média de final de licenciatura e de mestrado, ou de mestrado integrado, e outros documentos comprovativos considerados relevantes. Deverá também indicar o endereço de correio eletrónico para o qual, por essa indicação, aceita ser notificado para todos os efeitos no âmbito deste procedimento.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico com o assunto “CandidaturaBolsaBI-2021”, para mpillinger@ua.pt
Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada por nota final obtida afixada na página web da Universidade, no prazo máximo de 90 dias úteis após data final de submissão de candidatura, e o candidato(a) aprovado(a) notificado através correio eletrónico, sendo fixado para efeito de audiência prévia de interessados o prazo de 10 dias úteis, previsto pelo Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e, no caso de ausência de qualquer resposta dos mesmos, a lista de seriação de candidatos converter-se-á em definitiva. Da decisão final, os candidatos podem interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação de decisão final, de acordo com o previsto no artigo 12.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Notas:
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