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1. Área Científica: na área da engenharia química ou áreas afins
2. Requisitos de admissão: mestrado em Engenharia Química ou áreas afins, com experiência em materiais, polímeros e em técnicas de caracterização de materiais.
Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n. º 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
3. Elegibilidade: São elegíveis os candidatos que cumpram o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, e ainda o disposto no artigo 9.º do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade de Aveiro.
4. Plano de trabalhos: Desenvolvimento de um painel acústico com incorporação de características refletoras de luz e de absorção de COV.
5. Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade de Aveiro, Regulamento n.º 292/2020, publicado em Diário da República n.º 61, 2.ª Série, de 26 de março; Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto (Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras).
6. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Laboratório Associado CICECO – Instituto de Materiais de Aveiro, Universidade de Aveiro, sob a orientação científica dos Professores Artur Jorge de Faria Ferreira e Nuno Vasco Costa Gama Batista Melo.
7. Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em abril de 2021, podendo ser renovável até ao limite do prazo de execução do projeto.
8. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a €1.104,64, conforme tabela de valores de subsídios mensais de manutenção, fixados no anexo III do Regulamento de Bolsas de Investigação Científica da Universidade de Aveiro.
8. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: avaliação curricular e entrevista, com a respectiva valoração de 80% e 20%.
9. Composição do Júri de Seleção: Prof. Doutor Artur Jorge Faria Ferreira enquanto Presidente, Prof. Doutor Nuno Vasco Costa Gama Batista Melo e Prof.ª Doutora Ana Barros Timmons enquanto vogais efetivos e Prof. Doutor Francisco Avelino Silva Freitas e Prof. Doutor Luís Manuel Pires Martins de Abreu enquanto vogais suplentes.
10. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 29 de março a 12 de abril de 2021, sendo apenas admitidas candidaturas dentro do prazo estabelecido.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes. Deverá também indicar o endereço de correio eletrónico para o qual, por essa indicação, aceita ser notificado para todos os efeitos no âmbito deste procedimento.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico ao cuidado do Prof. Artur Ferreira, para artur.ferreira@ua.pt.
11. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados da avaliação são divulgados no prazo máximo de 60 dias úteis a contar do termo de apresentação das candidaturas, mediante notificação aos candidatos. Os candidatos são informados, em sede de audiência prévia, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, do sentido provável da decisão final, podendo, no prazo de 10 dias úteis a contar desta notificação, pronunciar-se sobre esta decisão. Dos resultados finais pode ser interposto recurso para o Reitor, a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da respetiva notificação.
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