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Condições Financeiras da Bolsa: A bolsa ascende a €1495 correspondente ao subsídio mensal de manutenção estipulado na tabela FCT. Este subsídio mensal será pago no final do mês, por transferência bancária (A este valor acresce o seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso o candidato opte pela sua atribuição, bem como o seguro de acidentes de trabalho). O valor da bolsa não aumentará ao longo de todo o período da sua duração.
Regime de Atividade: A atribuição da bolsa não gera nem titula uma relação de natureza jurídico laboral, é exercida em regime de dedicação exclusiva conforme disposto no Estatuto do Bolseiro de Investigação, e no Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., ambos na sua redação atual.
Método(s) de seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e entrevista. Para a avaliação curricular (AC) será considerado o mérito absoluto do Curriculum Vitae (CV) e a adequação do perfil do candidato às necessidades do projeto (AP). Os 3 candidatos com melhor classificação na avaliação curricular serão selecionados para entrevista (E).
A formula da classificação final (CF) é a seguinte:
CF = 0.5 * AC + 0.5 * E, onde AC = 0.4 * CV + 0.6 * AP
O Júri de Seleção reserva-se o direito de não selecionar nenhum candidato caso se verifique que nenhum possui o perfil adequado para o exercício das funções.
Formalização da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, pelo envio de Curriculum Vitae do candidato com o histórico académico (incluindo notas finais dos diferentes ciclos de estudos superiores) e lista de publicações, carta de motivação e cópia do certificado de grau de Doutor.
Envio da candidatura: As candidaturas devem ser enviadas, obrigatoriamente, por correio electrónico para Alexandra Carvalho (atpcarvalho@uc.pt), anexando todos os documentos solicitados e indicando a referência deste edital em assunto.
Composição do júri de seleção: Doutora Andreia Sousa, Doutora Alexandra Teresa Pires Carvalho, Doutora Isaura Simões
FORMA DE PUBLICITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS: Todos os candidatos serão notificados através de e-mail.
Prazo para formalização da candidatura: Entre 03/07/2018 e 16/07/2018.
Data de Publicitação: 18/06/2018.
Data limite de candidatura: 16/07/2018.
Informações complementares: Os resultados da avaliação serão divulgados até 90 dias úteis a contar da data limite de submissão de candidaturas, através de envio de comunicação aos candidatos, via correio electrónico. Após a divulgação dos resultados, os candidatos serão notificados para, caso pretendam, se pronunciarem em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis após aquela data. Findo este prazo, os candidatos selecionados terão que declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data do início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta da declaração dentro do prazo referido equivale a renúncia à bolsa. Em caso de renúncia ou desistência do candidato selecionado, será notificado o candidato imediatamente melhor classificado.
Ao abrigo RU 2016/679 27/04/2016 e da Lei nº 67/98 26/10 os dados pessoais recolhidos pela entidade destinam-se apenas ao recrutamento. Os dados pessoais recolhidos pela entidade, mediante o presente pedido, destinam-se para apreciar se os candidatos estão adequados ao lugar pedido e para o cálculo preliminar de remunerações, bónus e regalias dos candidatos que forem admitidos no recrutamento. Os dados preenchidos no pedido são dados essenciais na ponderação da selecção de candidatos, que poderão afectar a eficiência e o resultado do respectivo pedido, caso os candidatos não os facultem. Os dados pessoais dos candidatos não adequados serão conservados pela entidade por um período de cinco anos, para efeitos de recrutamentos posteriores. Os pedidos de candidatos poderão ser transferidos pela entidade para as suas próprias dependências ou para as entidades do consórcio, em que se encontram vagas de trabalho durante o período acima referido Os candidatos gozem, em conformidade com a lei, dos direitos de acesso e rectificação. Para o exercício do direito de acesso, têm de apresentar, por escrito, o pedido ao responsável da entidade.
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