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2. Legislação aplicável: Ao abrigo do Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela lei 57/2017, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua redação atual.
Financiado por fundos nacionais geridos pela FCT/MCTES e co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Estratégico Regional (FEDER), nomeadamente enquadrado nos programas “Projetos de Desenvolvimento e Implementação de Infraestruturas de Investigação inseridas no RNIE”; “Programa Operacional Competitividade e Internacionalização – POCI”, “Programa Operacional Centro2020”, e/ou no Orçamento de Estado para desenvolvimento do projeto n.º 029516, com a designação Propriedades viscoelásticas do cérebro em Esclerose Múltipla e implicações em mecanomodulação de oligodendrócitos: uma abordagem celular e clínica
3. O júri do concurso tem a seguinte composição: Presidente do Júri: João Ramalho de Sousa Santos ; Membros do Júri: Mário Grãos, Carlos Duarte e Ricardo Neves (suplente).
4. Local de trabalho: UC-Biotech (Cantanhede), pólo de investigação do Centro de Neurociências e Biologia Celular, com sede na Universidade de Coimbra, Polo I.
5. A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros ilíquidos.
6. Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em áreas relacionadas com Biociências e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
7. São requisitos gerais de admissão a concurso:
-Grau de Doutor em Biociências, Ciências Médicas e de Saúde, Engenharias em áreas Biológicas/Saúde, e outras áreas relacionadas.
-Excelente registo de publicações na sua área de investigação.
-Excelentes conhecimentos de Inglês (oral e escrito).
8. A seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
9. A seleção do(a) doutorado(a) a contratar será realizada pela avaliação da trajetória científica e curricular dos candidatos. Esta avaliação incidirá sobre a relevância, qualidade, a atualidade de: a) produção cientifica e tecnológica considerada mais relevante pelos candidatos; b) participação ativa em projetos de I&D; c) envolvimento em atividades de extensão e disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, que promovam a prática e a cultura cientifica, consideradas de maior importância pelos candidatos e relacionadas com a posição agora a concurso.
10. A posição a concurso é detalhadamente descrita nos seguintes parágrafos:
10.1. Esta posição é designada para a execução de atividades de investigação e de disseminação de conhecimento no âmbito do 'Laboratório de Mecanobiologia Celular', coordenado por Mário Grãos, PhD. (http://www.cnbc.pt/research/department_group_show.asp?iddep=1106&idgrp=1948&idseccao=38&lg=1), inserido no projeto 'BrEin-MS — Propriedades viscoela´sticas do ce´rebro em Esclerose Mu´ltipla e implicac¸o~es em mecanomodulac¸a~o de oligodendro´citos: uma abordagem celular e cli´nica'.
A diferenciação, migração e sobrevivência de oligodendrócitos (OLs) são processos influenciados por sinais mecânicos. Demonstrámos recentemente que a diferenciação de OLs é regulada pelo efeito combinado das propriedades mecânicas e bioquímicas do ambiente extracelular (DOI: 10.1038/srep21563 e DOI: 10.3389/fncel.2016.00277). Foi demostrado recentemente que o cérebro de indivíduos diagnosticados com esclerose múltipla (EM) apresenta perda de mecanostase (homeostase mecânica dos tecidos). Os mecanismos de mecanotransduça~o envolvidos na diferenciac¸a~o de OLs na~o esta~o ainda elucidados, assim, pretende-se com o projeto caracterizar esses mecanismos, com o foco em alvos moleculares recentemente identificados no laboratório de acolhimento (resultados não publicados), envolvidos em regulação de transcrição e epigenética. Exploraremos os mecanismos moleculares subjacentes a` sobrevivência e diferenciação de OLs num contexto biomecânico relevante em EM, utilizando plataformas in vitro previamente desenvolvidas. Realizar-se-á também um estudo observacional longitudinal em doentes com EM, em que a rigidez cerebral será avaliada por elastografia por ressonância magne´tica (ERM) imediatamente antes e após um período de tratamento com fármacos de interesse.
Será valorizada experiência em cultura de células (nomeadamente de oligodendrócitos), técnicas laboratoriais de bioquímica, biologia celular e molecular, assim como experiência e conhecimentos de mecanobiologia, regulação de transcrição e epigenética, e estatística. Candidatos(as) com certificado FELASA para manipulação e experimentação animal serão valorizados.
11. São critérios de avaliação o percurso científico e curricular. A apreciação do CV dos candidatos, nomeadamente do conteúdo da publicação científica, do mérito científico e capacidade de investigação na área do projeto será feita segundo os seguintes critérios:
11.1 Avaliação integrada da trajetória cientifica e curricular do candidato, com base numa visão geral dos seus méritos científicos e de comunicação – 90%. Serão avaliados os seguintes itens:
Consistência e qualidade do CV – 40%
Conteúdo e qualidade da produção científica publicada pelos candidatos em jornais das suas áreas de espacialidade – 30% (incluindo o número de publicações, número de citações e factor de impacto acumulado);
Acesso a redes internacionais e envolvimento em consórcios internacionais – 10%;
Participação em atividades de disseminação e exploração do conhecimento – 10%, incluindo a organização e a participação ativa em cursos e encontros científicos, bem como orientação científica de teses de Mestrado e Doutoramento e participação em júris de tese.
11.2 - Entrevista – 10%
12. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100.
13. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
14. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
16. A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
17. Formalização das candidaturas:
17.1 As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, onde conste a refª interna, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
17.2 – Os candidatos devem indicar claramente na sua candidatura qual a posição a que se candidatam
17.3 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 6 e 7 para admissão a este concurso, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma; b) tese de doutoramento; b) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 11; c) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim; d) Breve descrição das atividades científicas mais relevantes dos últimos 5 anos (máx. 1 pág.), de acordo com o ponto 10 deste edital.
17.4 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, por carta registada dirigida ao Presidente do Júri para a morada: Centro de Neurociências e Biologia Celular, Departamento de Recursos Humanos, Rua Larga, FMUC, 1º Piso, Universidade de Coimbra, 3004-504 Coimbra, Portugal até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias uteis após publicação deste Aviso (01/08/2018).
18. São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20. A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são publicitadas no instituto respetivo, sendo o candidato selecionado notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
21. Audiência Prévia e prazo para Decisão Final Após publicação dos resultados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Nos 2 dias úteis seguintes, contados a partir da data limite para a apresentação de reclamações, são proferidas as decisões finais do júri, a publicar no site do CNC: http://www.cnbc.pt/. Num prazo não superior a 90 dias, contados a partir da data limite para apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
22. O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
23. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O CNC promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
24. Nos termos do D.L. nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
25. Ao abrigo RU 2016/679 27/04/2016 e da Lei nº 67/98 26/10 os dados pessoais recolhidos pela entidade destinam-se apenas ao recrutamento. Os dados pessoais recolhidos pela entidade, mediante o presente pedido, destinam-se para apreciar se os candidatos estão adequados ao lugar pedido e para o cálculo preliminar de remunerações, bónus e regalias dos candidatos que forem admitidos no recrutamento. Os dados preenchidos no pedido são dados essenciais na ponderação da seleção de candidatos, que poderão afetar a eficiência e o resultado do respetivo pedido, caso os candidatos não os facultem. Os dados pessoais dos candidatos não adequados serão conservados pela entidade por um período de cinco anos, para efeitos de recrutamentos posteriores. Os pedidos de candidatos poderão ser transferidos pela entidade para as suas próprias dependências ou para as entidades do consórcio, em que se encontram vagas de trabalho durante o período acima referido. Os candidatos gozem, em conformidade com a lei, dos direitos de acesso e retificação. Para o exercício do direito de acesso, têm de apresentar, por escrito, o pedido ao responsável da entidade.
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