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AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE UM INVESTIGADOR DOUTORADO
António Fernando Sousa da Silva, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, torna público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis o procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um Doutorado no âmbito do Projeto de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (IC&DT): 02/SAICT/2017, intitulado “Limiting laws ruling dynamical systems” financiado pela FCT, referência PTDC/MAT-PUR/28177/2017.
Área Científica: Matemática
Sub-área Científica: Sistemas Dinâmicos e Teoria de Valores Extremos
Requisitos de admissão:
1) Possuir doutoramento em Matemática ou área afim.
2) Experiência de investigação em Teoria de Valores Extremos ou Teoria Ergódica.
Jovens investigadores que obtiveram o grau de doutor recentemente são encorajados a concorrer.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 341/2007, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
O não cumprimento destes requisitos determina a rejeição liminar da candidatura.
Funções a desempenhar:
Legislação e regulamentação aplicável:
Duração do contrato de trabalho a termo incerto: O presente contrato de trabalho tem início previsto em 1 de dezembro de 2018 e mantém-se apenas pelo período necessário à execução das funções definidas, em regime de dedicação exclusiva.
Remuneração mensal: €2.128,34 de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º da Lei nº 57/2017, de 19 de julho e com a primeira posição remuneratória do nível inicial previsto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n. 11-A/2017, de 29 de Dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única.
Métodos de seleção:
A seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular (APPC) dos candidatos, podendo ser complementada por entrevista no caso da comissão de seleção entender necessário.
A Avaliação do percurso científico e curricular (APPC) incide sobre duas vertentes descritas abaixo e será obtida pela seguinte fórmula:
APCC= 0.5*C1+0.5*C2
Critério 1: Avaliação curricular - 50%. Elementos a considerar: CV (incluindo lista de publicac¸o~es) do candidato.
Critério 2: Avaliação da capacidade para a investigação e a sua relevância para os objetivos de investigação do projeto (área de Sistemas Dinâmicos, Teoria Ergódica e Teoria de Valores Extremos) – 50%. Elementos a considerar: Plano de trabalhos proposto e publicações científicas anteriores.
Poderá ser feita entrevista individual (E) (eventualmente recorrendo a um sistema de videoconferência) aos 3 candidatos mais bem classificados.
Classificação final:
A classificação final dos candidatos, caso não seja realizada entrevista, será determinada pela seguinte fórmula:
CF= APCC
A classificação final dos candidatos, caso seja realizada entrevista, será determinada pela seguinte fórmula:
CF=APPC*0.9+E*0.1
Composição do júri de seleção:
Presidente: Jorge Miguel Milhazes Freitas
1º Vogal efetivo: Ana Cristina Moreira Freitas
2º Vogal efetivo: José Ferreira Alves
1º vogal suplente: Romain Aimino
Prazo de candidatura e forma de apresentação de candidaturas:
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
Política de não discriminação e de igualdade de acesso
A FCUP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Nos termos do D.L. nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ato de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
O concurso encontra-se aberto de 22/10/2018 a 12/11/2018.
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