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EDITAL
CONCURSO PARA A ATRIBUIÇÃO DE 6 BOLSAS DE DOUTORAMENTO
HERITAS/PD-FCT/BD/2019/2020
Évora, 30 de dezembro de 2019
O Programa Doutoral HERITAS – Estudos de Património da Universidade de Évora e da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, ao abrigo do concurso de Programas de Doutoramento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) de 2014, põe a concurso a atribuição de 6 bolsas de doutoramento.
No âmbito daquele concurso, cabe à Comissão Diretiva do HERITAS – Estudos de Património (ou à Comissão de Seleção por ela escolhida) selecionar os estudantes deste programa doutoral que usufruirão das bolsas financiadas pela FCT, sendo que os contratos de bolsa serão celebrados diretamente com a FCT.
O Programa Doutoral HERITAS – Estudos de Património assenta numa rede de cursos constituída pelos doutoramentos de Arquitetura (Universidade de Évora), Belas Artes – especializações em Museologia, Conservação e Restauro e Ciências da Arte (Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa), História (Universidade de Évora) e História da Arte (Universidade de Évora).
O Programa Doutoral HERITAS – Estudos de Património tem por objetivo o desenvolvimento de uma metodologia e vocabulário comuns às diferentes disciplinas e áreas científicas (das Ciências e Tecnologia às Humanidades) participantes nos processos de patrimonialização, da valorização à conservação patrimoniais.
1. DURAÇÃO DA BOLSA
Anual (12 meses), renovável até ao máximo de 4 anos (48 meses), com início previsto para 01 de março de 2020.
2. DESTINATÁRIOS
Podem candidatar-se ao presente concurso: cidadãos nacionais ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia; cidadãos de estados terceiros detentores do título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pela lei n.º 29/2012, de 9 de agosto; cidadãos de estados terceiros com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade.
As 6 bolsas de doutoramento a atribuir no âmbito do presente concurso destinam-se aos alunos dos cursos de doutoramento que integram o Programa Doutoral HERITAS – Estudos de Património.
Os candidatos deverão estar em condições de cumprir o Estatuto de Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, e atualizado de acordo com os seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, que procede à terceira alteração ao Estatuto do Bolseiro de Investigação; Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro, com entrada em vigor a 27 de agosto; Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro. Assim como o Regulamento das Bolsas de Investigação FCT em vigor: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/regulamento.phtml.pt.
3. INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO
São instituições de acolhimento a Universidade de Évora e a Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa, no âmbito e nos termos das normas regulamentares do Programa Doutoral HERITAS – Estudos de Património.
4. REQUISITOS DE ADMISSÃO
Sem prejuízo do disposto no ponto 2, os candidatos deverão reunir as condições de admissibilidade de cada um dos cursos que integram a rede HERITAS no ano letivo de 2019-2020.
5. FORMALIZAÇÃO DA CANDIDATURA
A formalização da candidatura às Bolsas de Doutoramento a que se refere o presente Edital deverá ser efetuada mediante a apresentação da seguinte documentação:
· Curriculum Vitae
· Proposta do programa de trabalhos
· Comprovativo do grau de Mestre ou do cumprimento dos requisitos de admissibilidade em conformidade com os requisitos de admissibilidade de cada um dos programas de doutoramento que integram a Rede HERITAS.
· No caso de graus obtidos no estrangeiro, e no cumprimento do previsto na legislação nacional aplicável em matéria de reconhecimento de qualificações estrangeiras, aos titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira é reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade dos referidos graus, mediante apresentação do registo do reconhecimento do grau académico e conversão de nota para a escala de classificação portuguesa, requerido ao reitor de uma universidade pública portuguesa, ao presidente de um instituto politécnico público ou ao diretor-geral do ensino superior; ou pela apresentação da atribuição de equivalência/reconhecimento, realizada por uma instituição de ensino superior público portuguesa. O regime jurídico aplicável aos processos de reconhecimento, requeridos após 1 janeiro de 2019, é o aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto. O regime jurídico aplicável aos processos de reconhecimento, requeridos em data anterior a 1 janeiro de 2019, é o previsto no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro e regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, ou em alternativa, o instituído pelo Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, para o caso da modalidade de reconhecimento ser a de equivalência. Sugere-se a consulta do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, bem como do portal da Direção-Geral de Ensino Superior: http://www.dges.gov.pt .
6. PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
O concurso para apresentação de candidaturas está aberto entre 30 de dezembro de 2019 e 24 de janeiro de 2020.
7. SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
· A seleção e avaliação das candidaturas conducentes à atribuição das bolsas de doutoramento serão efetuadas pela comissão de seleção de candidatos do Programa HERITAS: Paulo Simões Rodrigues (Presidente do Júri, CHAIA/UÉ), Alice Nogueira Alves (CIEBA/FBA/UL), Ana Bailão (CIEBA/FBA/UL), António Candeias (HERCULES/UÉ), Cristina Dias (HERCULES/UÉ), Eduardo Franco (CIEBA/FBA/UL), Fernando António Baptista Pereira (CIEBA/FBA/UL), Filipe Themudo Barata (CIDEHUS/UÉ), Maria Alexandra Gago da Câmara (CHAIA/UÉ), Marta Manso (FBA/UL).
· O método de seleção será feito com base no mérito do candidato (50%) e no mérito do programa de trabalho (50%).
· O mérito do candidato será aferido com base na avaliação do curriculum vitae (50%).
· O mérito do programa de trabalho apresentado será aferido com base na avaliação da (I) originalidade do tema (15%), (II) exequibilidade (25%), (III) contributo da tese para o avanço do conhecimento na área geral do Património e na respetiva área específica de especialização (30%), e (IV) contributo da tese para os objetivos do programa de doutoramento HERITAS - Estudos de Património (30%).
· A Comissão de Seleção dos Candidatos do Programa Doutoral HERITAS reserva-se o direito de:
o Convocar os candidatos para uma entrevista, caso tal seja considerado pertinente;
o Não atribuir a totalidade das bolsas, caso considere haver candidaturas cujo perfil não adequa aos objetivos do Programa Doutoral.
8. ENVIO DAS CANDIDATURAS
A documentação para a formalização das candidaturas às bolsas a concurso, nos termos referidos no ponto 5 deste Edital, deverão ser enviados, com a referência “Concurso de Bolsas de Doutoramento HERITAS/PD-FCT/BD/2019”, via correio eletrónico, para o endereço iifa@uevora.pt, ou para a morada: Instituto de Investigação e Formação Avançada da Universidade de Évora, Palácio do Vimioso, Largo Marquês de Marialva, Apart. 94, 7002-554 Évora, devendo ser recebidas com o carimbo dos correios dentro do prazo referido no presente edital.
9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados da avaliação serão divulgados, para consulta pelos candidatos, através do endereço eletrónico, do sítio digital do Programa Doutoral (www.heritas-phd.uevora.pt) e das webpages da Universidade de Évora (http://www.estudar.uevora,pt e http://www.iifa.uevora.pt) e da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa (http://www.fba.ul.pt/investigacao/bolsas-e-posicoes).
Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 (dez) dias úteis, após a divulgação dos resultados, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo. Da decisão final pode ser interposto recurso para a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P., no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.
10. FINANCIAMENTO
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas por verbas do Orçamento de Estado do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e, quando elegíveis, por verbas do Fundo Social Europeu, ao abrigo do PORTUGAL2020, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020), de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.
O presente concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, de 5 de junho, na redação em vigor, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
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