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Unique identifier:
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9bd7613f-99c2-4bb2-9587-8c711402b8ad
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1. Descrição do cargo/posição/bolsa
1. Job description
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Cargo/posição/bolsa:
Investigador Doutorado – nível Inicial
Referência:
UIDP/04310/2020 – Investigador Doutorado – nível Inicial – 1
Área científica genérica:
Juridical sciences
Área científica específica:
Public law
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Resumo do anúncio:
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE DOUTORADO/A AO ABRIGO DO ARTIGO 4.º DO DECRETO-LEI Nº 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
O ICJP – Instituto de Ciências Jurídico-Políticas abre concurso para a contratação de investigador doutorado em regime de contrato de trabalho a termo incerto com a duração máxima de seis anos. A contratação será regida pelo disposto no Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o Regime Jurídico do Emprego Científico, adiante designado abreviadamente por RJEC, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho, pelo Decreto-Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro e pelo Código do Trabalho na sua redação atual.
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Texto do anúncio
1 — A Direção do ICJP deliberou abrir concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado em Direito para o exercício de atividades de investigação científica em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, com a duração máxima de seis anos, ao abrigo do disposto no artigo 6º nºs 1 b) e 3 do Decreto-Lei nº 57/2016 de 29 de Agosto, revisto pela Lei nº 57/2017 de 19 de julho, pelo Decreto-Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro e pelo Código do Trabalho na sua redação atual. As atividades a desempenhar serão integradas no plano de trabalhos do Centro de Investigação de Direito Público (CIDP) para 2020–2023 no âmbito do Financiamento Programático com a referência UIDP/004310/2020, financiado por fundos nacionais através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT).
2 — Legislação Aplicável:
a) Decreto-Lei nº 57/2016, de 29 de agosto, que aprovou o regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro;
b) Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3 — Em conformidade com o artigo 13º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente:
Professor Doutor Carlos Blanco de Morais
Vogais:
Professor Doutor João Tiago Silveira
Professor Doutor Miguel Assis Raimundo
Vogais Suplentes:
Professor Doutor Pedro Moniz Lopes
Professora Doutora Mafalda Carmona
4 — O local de trabalho situa-se no Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.
5 — A remuneração mensal a atribuir é a prevista no nº 1 do artigo 15.º da Lei 57/2017, de 19 de julho e no nº 1 do art. 2.º do Decreto Regulamentar nº 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 49 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo de 2 961,07 Euros, em regime de dedicação exclusiva.
6 — Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que:
a) sendo titulares do grau de Doutor em Direito, sejam detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o grau de Doutor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até ao ato da contratação;
b) possuam experiência de investigação relevante e compatível com a categoria da carreira de investigação científica a que corresponde o nível remuneratório definido;
c) possuam experiência de investigação relevante e compatível com as necessidades estratégicas e de internacionalização do Centro de Investigação em Direito Público, acolhido no ICJP e na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
7 — Formalização das candidaturas:
7.1. As candidaturas são formalizadas mediante apresentação de carta de candidatura, dirigida ao Presidente do ICJP, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. No requerimento de candidatura devera´ o candidato indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
7.2. A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no nº 6 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia/s de certificado/s ou diploma/s;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 13, devendo ser assinalados os trabalhos e atividades que o candidato considera mais relevantes e que permita avaliar a respetiva relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade;
c) Plano de trabalhos proposto para o período 2020 – 2023, compatível com a estratégia de investigação do CIDP e enfoque na internacionalização da unidade (máximo de 10 000 caracteres);
d) Outros documentos que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
7.3. Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico cidp-icjp@fd.ulisboa.pt, ou expedido por correio até ao último dia do prazo de abertura do concurso. Data limite de candidatura: 16.10.2020.
8 — São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura, na~o entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.2, ou os apresentem de forma ilegível ou inválidos ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
9 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 — Nos termos do artigo 5º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos e sua adequação à descrição da posição em concurso.
11 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) da produção científica e académica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato.
12 — O período de cinco anos a que se refere o nu´mero anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
13 — São critérios de avaliação os constantes do presente nu´mero:
13.1. Serão excluídos os candidatos cujas qualificações, currículo e experiência pós-doutoral não se enquadrem no definido nos nºs 1 e 6.
13.2. A avaliação do Curriculum vitae, com uma ponderação de 70%, incide sobre a relevância e qualidade:
a) Da produção científica e académica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato e adequada ao projeto a desenvolver, a que é dado um fator de ponderação de 30%; na análise da produção científica é considerada a publicação (artigos, livros, capítulos de livros e outras publicações) e a participação em eventos científicos nacionais e internacionais.
b) Das atividades de investigação, incluindo a investigação aplicada ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato e relevantes para o projeto a desenvolver, a que é dado um fator de ponderação de 30%, incluindo a participação em projetos, redes e parcerias internacionais.
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, a que é dado um fator de ponderação de 10%.
13.3. A avaliação do plano de trabalhos proposto para o período 2020 – 2023, com uma ponderação de 30%, incide sobre:
a) Adequação das atividades às áreas de investigação estratégica do CIDP em áreas de fronteira do Direito Público;
b) Potencial de internacionalização das atividades, nomeadamente no estabelecimento de parcerias com instituições de investigação estrangeiras no espaço europeu;
c) Interligação das atividades com a formação avançada e potencial para o envolvimento de jovens investigadores.
13.4. O processo de avaliação pode incluir uma entrevista ou uma sessão de apresentação ou demonstração pública pelos candidatos, ou por uma parte dos candidatos a selecionar pelo júri, que se destina à clarificação de aspetos relacionados com o plano de trabalhos proposto. A entrevista será, nesse caso, considerada para efeitos da classificação a atribuir no fator "avaliação do plano de trabalhos" referido no número anterior.
13.5. O sistema de classificação dos candidatos é expresso numa escala de 1,0 a 5,0 pontos, até à casa decimal, para cada critério analisado, e resulta da aplicação das respetivas ponderações específicas. A posição só poderá ser atribuída a candidatos cuja classificação final seja igual ou superior a 4,0 pontos.
14 — O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
15 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 — Assiste ao júri a faculdade de não selecionar os candidatos que não tenham a qualidade e perfis adequados em termos de mérito absoluto e relativo.
17 — A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
18 — Todos os candidatos serão notificados da decisão final de seleção por e-mail com recibo de entrega da notificação, e a lista de classificação final publicitada na página eletrónica do ICJP, sem prejuízo do disposto nos artigos 110º a 114º do Código do Procedimento Administrativo.
19 — Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: No prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri. Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar.
20 — O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
21 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O ICJP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso.
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Número de vagas:
1
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Tipo de contrato:
Informação não disponível
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País:
Portugal
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Localidade:
Lisboa
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Instituição de acolhimento:
ICJP/CIDP
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Data limite de candidatura:
16 October 2020
(A data limite de candidatura deve ser confirmada no texto do anúncio)
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2. Dados de contactos da
organização
2. Organization contact data
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Instituição de contacto:
Instituto de Ciências Jurídico-Políticas
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Endereço:
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Lisboa
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1649-014
Portugal
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Email:
icjp@fd.ulisboa.pt
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Website:
www.icjp.pt
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3. Habilitações académicas
3. Required education Level
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Grau:
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Doutoramento |
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Domínio científico:
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Juridical sciences |
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4. Línguas exigidas
4. Required languages
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Vazio
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5. Experiência exigida em
investigação
5. Required research experience
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Vazio
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