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1.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA
O concurso está aberto entre 1 de março de 2021 e as 24h00m (hora de
Lisboa) de 9 de abril de 2021.
As candidaturas e os documentos de suporte à candidatura previstos no
presente Aviso de Abertura de Concurso devem ser submetidos,
obrigatoriamente, por correio eletrónico enviado para
<sf@fct.unl.pt>.
Cada candidato poderá submeter apenas uma candidatura, para uma das três
áreas temáticas definidas no ponto 5.1 deste aviso, sob pena de
cancelamento de todas as candidaturas submetidas.
A prestação de falsas declarações ou a realização de atos de plágio por
parte dos candidatos é motivo para cancelamento da candidatura sem prejuízo
da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.
2.
TIPO E DURAÇÃO DAS BOLSAS
As bolsas de investigação para doutoramento destinam-se a financiar a
realização, pelo bolseiro, de atividades de investigação conducentes à
obtenção do grau académico de doutor na Faculdade de Ciências e
Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de
doutor decorrerão no CENSE – Centro de Investigação em Ambiente e
Sustentabilidade, o qual será a instituição de acolhimento dos bolseiros,
sem prejuízo dos trabalhos poderem ser realizados em colaboração entre mais
do que uma instituição.
As atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de
doutor dos bolseiros selecionados devem estar enquadradas no plano de
atividades e estratégia do CENSE – Centro de Investigação em Ambiente e
Sustentabilidade, e devem ser desenvolvidas no âmbito de um dos seguintes
Programas de Doutoramento:
· Programa de Doutoramento em Ambiente e Sustentabilidade, oferecido pela
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
· Programa de Doutoramento em Alterações Climáticas e Políticas de
Desenvolvimento Sustentável, oferecido pela Faculdade de Ciências e
Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, em associação com outras
Unidades Orgânicas da Universidade Nova de Lisboa e da Universidade de
Lisboa.
A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro
anos (48 meses), não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a
3 meses consecutivos.
O plano de trabalhos poderá decorrer integralmente ou de forma parcial numa
instituição nacional (bolsa no país ou bolsa mista, respetivamente). No caso de o candidato
pretender candidatar-se a uma bolsa mista, deve indicá-lo
na candidatura, apresentar os diversos elementos requeridos de uma forma
consistente com essa pretensão e deve assegurar que cumpre os requisitos
exigidos pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia para este tipo de
bolsas, incluindo:
i) o programa de trabalhos tem de ser desenvolvido em Portugal e no
estrangeiro, prevendo explicitamente as tarefas a desenvolver no
estrangeiro;
ii) o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição
estrangeira não pode ser superior a 24 meses;
iii) tem de ser indicada uma instituição de acolhimento no estrangeiro;
iv) tem de ser indicado um co-orientador afiliado à instituição estrangeira
indicada.
Quando os requisitos exigidos pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia
para uma bolsa mista não forem cumpridos a bolsa é automaticamente
convertida em bolsa no país.
3.
DESTINATÁRIOS DAS BOLSAS
As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos
inscritos ou a candidatos que satisfaçam as condições necessárias para se
inscreverem num dos Programas de Doutoramento constantes no ponto 2 do
presente Aviso e que pretendam desenvolver atividades de investigação
conducentes à obtenção do grau académico de doutor no CENSE – Centro de
Investigação em Ambiente e Sustentabilidade.
4.
ADMISSIBILIDADE
4.1
Requisitos de Admissibilidade do Candidato
Podem candidatar-se ao presente concurso:
· Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União
Europeia;
· Cidadãos de Estados terceiros com os quais Portugal tenha celebrado
acordo de reciprocidade, ou que detenha, até à data de início da bolsa,
título de residência válido ou seja beneficiário do estatuto de residente
de longa duração nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho,
por último alterada e republicada pela Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto;
· Cidadãos beneficiários do estatuto de refugiado político.
Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é necessário:
· Reunir as condições de admissibilidade definidas para o Programa de
Doutoramento em que pretende enquadrar o plano de trabalho;
· Ser mestre, e, quando aplicável, nas áreas científicas indicadas como
requisito adicional de admissibilidade no ponto 5.;
· Residir em Portugal de forma permanente e habitual, caso o plano de
trabalhos associado à bolsa decorra, parcialmente, em instituições
estrangeiras (bolsas mistas), requisito aplicável tanto a
cidadãos nacionais como a cidadãos estrangeiros, a ser demonstrado aquando
da concessão condicional da bolsa para efeitos da sua contratualização.
· Não ter beneficiado de uma bolsa de doutoramento ou de doutoramento em
empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração.
4.2
Requisitos de Admissibilidade da Candidatura
É indispensável, sob pena de não admissão ao Concurso, anexar à candidatura
os seguintes documentos:
· Elementos do bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte;
· Certificados de habilitação dos graus académicos detidos, especificando
obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações
obtidas em todas as disciplinas realizadas, ou, em alternativa, declaração
de honra do candidato em como concluiu o grau de mestre até ao final do
prazo de candidatura;
· Registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por
instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da
respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa,
ou, em alternativa, declaração de honra do candidato em como obterá o
reconhecimento do grau estrangeiro equivalente ao de mestre até à data de
celebração do contrato de bolsa indicada pela Unidade de Investigação, sem
prejuízo da penalização na avaliação do subcritério A1 como se refere
adiante;
-
Carta de motivação (máximo de 600 palavras);
-
2 (duas) cartas de recomendação.
É ainda requerido que a candidatura e todos os documentos a ela associados,
incluindo as cartas de motivação e recomendação, sejam redigidos em língua inglesa.
Relativamente aos requisitos de admissibilidade acima mencionados faz-se
notar o seguinte:
· No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino
superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da
igualdade de tratamento a candidatos que detêm graus académicos
estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a
conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação
portuguesa.
O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros bem como a
conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa
pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou
na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), apenas para o caso do
reconhecimento automático. Relativamente a esta matéria, sugere-se a
consulta do portal da DGES através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.
· Só serão admitidos candidatos que tenham concluído o ciclo de estudos
conducente ao grau de mestre até ao final do prazo de candidatura. Caso
ainda não disponham da certidão de conclusão de curso, será aceite
declaração de honra dos candidatos em como concluíram as habilitações
necessárias para efeitos do concurso até ao final do prazo de candidatura.
A concessão da bolsa está sempre dependente da apresentação dos
comprovativos da titularidade das habilitações académicas necessárias.
5.
ÁREA TEMÁTICAS, PLANOS DE TRABALHO E ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA DAS BOLSAS
5.1
Área temática da candidatura
O plano de trabalho e orientação científica das bolsas devem enquadrar-se
nas áreas de investigação do CENSE – Centro de Investigação em Ambiente e
Sustentabilidade e contribuir para a execução do seu plano estratégico. As
áreas temáticas de investigação a que o candidato pode concorrer são (cada
candidato poderá submeter apenas uma candidatura a um dos temas indicados):
-
Tema 1 (1 bolsa): computação para a sustentabilidade -
procuramos candidatos que aceitem o desafio de projetar novas soluções
de “software” ou “hardware-software” para os principais problemas da
vida urbana no futuro. Essas soluções serão alcançadas por seres
humanos trabalhando em simbiose com as máquinas e a Natureza. Estamos à
procura de candidatos que desenvolvam investigação na fronteira
projetando esses sistemas simbióticos, combinando capacidades de
deteção e processamento humanos, machine learning,
inteligência artificial generativa, e serviços oferecidos pela
Natureza. Os problemas da vida futura a serem enfrentados incluem
inclusão social e questões ambientais. O candidato selecionado
beneficiará de um ambiente de investigação que inclui startups
pioneiras e parcerias com alguns dos principais laboratórios de
investigação nestas áreas.
Requisitos adicionais de admissibilidade para este tema:
os candidatos devem ter o grau de mestre em Engenharia, com preferência em
robótica e inteligência artificial. Um histórico de Inteligência Artificial
(IA) é um fator de preferência.
-
Tema 2 (1 bolsa): economia ecológica e gestão do ambiente –
com ênfase num dos seguintes tópicos de investigação:
(1) economia circular, eco-inovação e sustentabilidade –
novos padrões de produção e consumo, ecodesign e modelos de negócio
circulares; novas abordagens de gestão e avaliação de sustentabilidade,
através de investigação inter, multi e transdisciplinar;
(2) capital natural e serviços dos ecossistemas – estudo e
modelação das interações socio-ecológicas para informar políticas de
conservação da biodiversidade;
(3)
decrescimento sustentável, suficiência e transições para a
sustentabilidade
– explorando caminhos de transformação multi-nível e multi-ator.
Requisitos adicionais de admissibilidade para este tema:
os candidatos devem ter o grau de mestre em Ciências e Engenharia do
Ambiente ou áreas afins, ou ainda em Economia ou outras Ciências Sociais
com experiência de aplicação na área do ambiente e sustentabilidade.
-
Tema 3 (1 bolsa)
: tema interdisciplinar/transdisciplinar - as
candidaturas neste tema devem associar pelo menos duas das cinco áreas
de investigação do CENSE: a) Biorecursos e Tecnologias Verdes; b)
Computação para a Sustentabilidade; c) Economia Ecológica e Gestão do
Ambiente; d) Energia e Clima; e) Sustentabilidade do recurso água e
recuperação de subprodutos. Com ênfase na investigação em tópicos na
fronteira do conhecimento para a solução de desafios ambientais
emergentes; o risco associado ao projeto de doutoramento será avaliado
positivamente.
Requisitos adicionais de admissibilidade para este tema
: os candidatos devem ter pelo menos o orientador e 1 co-orientador
associados a diferentes áreas de investigação do CENSE – Centro de
Investigação em Ambiente e Sustentabilidade.
Caso não existam candidaturas aos temas 1 e/ou 2, as bolsas disponíveis
transitarão para o tema 3.
5.2
Plano de trabalho
O plano de trabalho submetido deve conter as seguintes componentes:
5.2.1
Título do Plano de Trabalho
Deve indicar:
· O título do plano de trabalho proposto; este deve ser conciso,
compreensível para um leitor com formação científica geral e adequado para
divulgação pública;
· Quatro a seis palavras-chave que melhor identifiquem o conteúdo do plano
de trabalho.
5.2.2
Sumário (máximo 150 palavras)
O sumário é a síntese do plano de trabalhos do candidato. Um bom sumário
deve ser claro e bem estruturado, mostrando que o candidato é capaz de
resumir o objeto de estudo, os objetivos e as principais contribuições
previstas do trabalho de investigação.
5.2.3
Estado da Arte (máximo 500 palavras)
O Estado da Arte, ou revisão da literatura, reúne, analisa e discute a
informação publicada sobre o tema do plano de trabalho. O seu propósito é
fundamentar teoricamente o objeto de investigação, referindo estudos
prévios, que devem ser inter-relacionados e confrontados, principalmente se
forem contraditórios, assim como apontar a originalidade da proposta
apresentada.
5.2.4
Objetivos (máximo 300 palavras)
Devem ser descritas as principais questões de investigação e os objetivos a
atingir com o desenvolvimento do projeto.
5.2.5
Descrição do Plano de Trabalho (máximo 1000 palavras)
A descrição do plano de trabalho a desenvolver deve descrever como os
objetivos propostos serão atingidos. Esta descrição deve incluir os
elementos fundamentais para permitir a análise e avaliação pelo painel,
nomeadamente a abordagem metodológica, a descrição das tarefas a
desenvolver, as suas interdependências e encadeamento, bem como os prazos
de execução previstos.
5.2.6
Referências Bibliográficas (máximo 30 referências)
Devem ser indicadas as principais referências bibliográficas que sustentam
o plano de trabalho (máximo de 30), fornecendo os elementos necessários ao
painel para a sua identificação. A lista bibliográfica deve ser formatada
de forma consistente e de acordo com um estilo de referenciação científica
aprovado, como por exemplo a norma APA ( American Psychological Association).
5.3
Orientação científica das bolsas
Devem ser identificados o orientador e o(s) coorientador(es), que se
responsabiliza(m) pelo acompanhamento e orientação do trabalho de
investigação. Cada candidatura só poderá ter associados, no máximo, três
orientadores, sendo um o orientador (obrigatório) e os outros dois
coorientadores (facultativo). O orientador tem de ser necessariamente um
membro integrado doutorado do CENSE – Centro de Investigação em Ambiente e
Sustentabilidade, de modo a permitir um trabalho contínuo e profícuo com o
bolseiro.
Somente o orientador terá de se pronunciar sobre a exequibilidade do plano
de trabalho, caso o candidato declare que pretende manter atividade
profissional durante o período da bolsa.
As candidaturas que não apresentem um orientador que seja membro integrado
doutorado do CENSE – Centro de Investigação em Ambiente e Sustentabilidade
serão excluídas. Cada membro integrado doutorado do CENSE apenas pode estar
associado, como orientador ou co-orientador, a um máximo de 2 candidaturas.
6.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
E BONIFICAÇÕES
6.1
Critérios de Avaliação
A avaliação tem em conta o mérito do candidato, a sua motivação e o mérito
do plano de trabalhos, incluindo o seu contributo para o projeto
estratégico do CENSE. O processo de avaliação terá duas etapas
obrigatórias, distintas e sucessivas. As candidaturas consideradas
admissíveis serão pontuadas numa escala de zero (classificação mínima) a
vinte (classificação máxima) em cada um dos seguintes critérios de
avaliação:
ETAPA 1 (E1):
· Critério A – Mérito do candidato, com o peso de 50%;
o Subcritério A1 – Percurso Académico, com o peso de 35%;
o Subcritério A2 – Currículo Pessoal, com peso de 65%;
-
Critério B – Motivação do candidato, com o peso de 20%;
-
Critério C – Mérito do plano de trabalho, com o peso de 30%
o Subcritério C1 – Mérito absoluto do plano de trabalho, com o peso de 75%;
o Subcritério C2 – Contributo para o plano estratégico do CENSE, com o peso
de 25%.
Para efeitos da admissão à Etapa 2, os candidatos serão ordenados para cada
tema de acordo com a média ponderada da classificação obtida em cada um dos
três critérios, traduzida pela seguinte fórmula:
Classificação final=(0,5×A)+(0,2×B)+(0,3×C)
Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com
base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação
pela seguinte ordem de precedência: critério A (Mérito do Candidato),
critério C (Mérito do Plano de Trabalhos) e critério B (Motivação do
candidato e cartas de recomendação).
Em qualquer um dos critérios de avaliação, as classificações serão
atribuídas com uma casa decimal. Os valores resultantes da aplicação de
quaisquer fórmulas especificadas neste edital serão arredondados à primeira
casa decimal, recorrendo à seguinte regra: quando a segunda casa decimal
for igual ou superior a 5 (cinco), arredondar-se-á por excesso; quando a
segunda casa decimal for inferior a 5 (cinco), o valor da primeira casa
decimal será mantido.
Não são elegíveis para concessão de bolsa os candidatos cuja candidatura
seja avaliada em E1 com uma classificação final inferior a 14 pontos
(14,0).
Serão admitidos à segunda etapa do concurso (E2), para cada tema, os
primeiros 3 candidatos com classificação final mais elevada e igual ou
superior a 14 valores na primeira etapa do concurso (E1), ordenados por
ordem decrescente de pontuação.
Assim, todos os candidatos com pontuação inferior a 14 valores na primeira
etapa do concurso (E1) ou com pontuação igual ou superior a 14 valores na
primeira etapa do concurso (E1) mas classificados após a 3.ª posição serão
excluídos do concurso.
Em caso de empate na atribuição da classificação final do último candidato
admitido à segunda etapa do concurso, serão admitidos todos os candidatos
que tenham a mesma classificação final da E1 do último candidato.
ETAPA 2 (E2):
A segunda etapa (E2) (pontuada de 0 a 20 valores e apresentada às décimas)
é constituída pela realização de uma entrevista individual (EI) do
candidato.
Na Entrevista Individual (EI) o candidato deverá efetuar uma apresentação
oral em inglês, de 10 min, que inclua uma breve descrição do seu percurso
pessoal e científico, da sua motivação e disponibilidade, bem como dos
aspetos mais relevantes do seu plano de trabalhos. A classificação da
entrevista terá em conta o conhecimento científico e cultura geral
demonstrados, a experiência e motivação para a investigação, e a capacidade
de comunicação (incluindo conhecimentos de inglês).
Cada um dos elementos do Júri presentes na EI (pelo menos 3 elementos do
júri estarão presentes em cada EI) pontua o candidato numa escala de 0 a 20
valores.
A classificação final da segunda etapa de avaliação (E2) é a classificação
final da Entrevista Individual, que resultará da média aritmética das
pontuações de todos os critérios avaliados na EI pelos elementos presentes
do Júri.
A convocatória para a entrevista, com indicação da data e hora, será
enviada aos candidatos para o endereço de correio eletrónico indicado no
ato da candidatura. A entrevista poderá ser realizada por videoconferência.
Após o término da segunda etapa do concurso (E2) - entrevista -, e de
acordo com os critérios supra identificados e o limite de vagas fixadas,
serão colocados os candidatos com classificação final da E2 (Entrevista
Individual) mais elevada e igual ou superior a 16 valores (numa escala
numérica de 0 a 20 valores).
Os candidatos com classificação final da E2 (EI) igual ou superior a 16
valores, mas classificados após a posição que dá acesso à concessão da
bolsa dado o número de vagas, serão considerados suplentes. Os candidatos
aprovados suplentes serão automaticamente colocados por ordem decrescente
da classificação final da E2 (EI), no caso de se verificarem desistências
de candidatos aprovados.
Os candidatos com classificação final da E2 (EI) inferior a 16 valores
serão automaticamente excluídos.
6.1.1
Critério A – Mérito do Candidato
O mérito do candidato, critério A, com a ponderação de 50%, é avaliado em
dois subcritérios: A1. Percurso Académico (que reflete as classificações
dos graus académicos), com ponderação de 35% do mérito do candidato; A2.
Currículo Pessoal (que reflete o percurso científico e profissional, e
académico, quando aplicável), com ponderação de 65% do mérito do candidato.
A classificação do critério A será obtida pela aplicação da seguinte
fórmula:
Critério A=(0,35×A1)+(0,65×A2)
6.1.1.1
Subcritério A1 – Percurso Académico
A pontuação deste subcritério é calculada com base nas classificações
finais que constam dos certificados de graus académicos apresentados pelo
candidato no formulário de candidatura: i) Licenciatura + Mestrado (pré- ou
pós Bolonha); ii) apenas Licenciatura; ou iii) apenas Mestrado (pré- ou pós
Bolonha), de acordo com a Tabela 1.
Para aplicação das pontuações previstas na Tabela 1 é obrigatório submeter,
em sede de candidatura, os seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações dos graus académicos, especificando
obrigatoriamente a classificação final e, se possível, as classificações
obtidas em todas as disciplinas realizadas. Nas formações “pós-Bolonha”
deverá apresentar os certificados de 1.º e 2.º ciclo de estudos ou, caso
não se trate de uma formação bietápica, do certificado de mestrado
integrado. Nas formações “pré-Bolonha” deverá apresentar os certificados de
licenciatura e mestrado.
b) No caso de graus académicos atribuídos por instituições de ensino
superior estrangeiras, e por forma a garantir a aplicação do princípio da
igualdade de tratamento a candidatos que detêm graus académicos
estrangeiros e nacionais, é obrigatório o reconhecimento desses graus e a
conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação
portuguesa.
O reconhecimento de graus académicos e diplomas estrangeiros bem como a
conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa
pode ser requerido em qualquer instituição de ensino superior pública, ou
na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES, apenas para o caso do
reconhecimento automático).
Relativamente a esta matéria, sugere-se a consulta do portal da DGES
através do seguinte endereço: http://www.dges.gov.pt.
Para efeitos de aplicação da Tabela 1 considera-se o seguinte:
a) A média final de “licenciatura + mestrado”, num percurso pré ou
pós-Bolonha, resulta da média aritmética simples da nota final obtida no
1.º ciclo ([180 créditos ECTS)]/licenciatura e da nota final obtida no 2.º
ciclo ([90 120 créditos ECTS)]/mestrado, pela aplicação da seguinte
fórmula:
Média final (licenciatura+mestrado)=(nota final 1º ciclo (licenciatura)+nota final 2º ciclo(mestrado))/2
b) No caso de mestrados integrados conferidos por instituições que não
emitam certificados com discriminação das classificações finais de 1.º e
2.º ciclos, considera-se a classificação final inscrita no certificado de
grau após conclusão do ciclo de estudos [300 a 360 créditos (ECTS)].
c) No caso de ser apresentado um certificado de mestrado integrado [300-360
créditos (ECTS)] e um mestrado pré-Bolonha ou de 2.º ciclo, será,
obrigatoriamente, considerada a classificação final do mestrado integrado.
d) No caso de apresentação de apenas certificado(s) de licenciatura ou de
mestrado, aplicam-se as classificações constantes das respetivas colunas da
Tabela 1.
e) Quando os candidatos apresentem mais do que uma licenciatura e/ou
mestrado equiparáveis (número equivalente de créditos do ECTS), cabe ao
painel decidir qual (ou quais) o(s) grau(s) académico(s) que mais se
adequa(m) ao plano de trabalhos e que deve(m), por isso, ser
contabilizado(s) para o cálculo da classificação do percurso académico
(subcritério A1). Por exemplo, se um candidato apresentar um certificado de
licenciatura e mais do que um certificado de mestrado, o painel deverá
considerar o mestrado que mais se adequa ao plano de trabalhos. No entanto,
se um candidato apresentar certificados de mestrado integrado e mestrado de
2.º ciclo de estudos (sem certificado de licenciatura ou de 1.º ciclo de
estudos), o painel terá obrigatoriamente de considerar o mestrado integrado
no cálculo da classificação do percurso académico, tal como indicado
anteriormente. O painel de avaliação deverá considerar o(s) outro(s)
curso(s) apresentado(s) pelo candidato na avaliação do subcritério A2,
valorizando o seu currículo pessoal. Em qualquer dos casos, deve ser
explicitada, nos respetivos relatórios de avaliação e em ata, a metodologia
decidida e aplicada pelo painel.
f) Para efeitos de cálculo do subcritério A1, os certificados que
especifiquem apenas uma classificação qualitativa (por exemplo, mestrados
pré-Bolonha), a mesma será convertida nos termos expressos na Tabela 2,
para efeitos de cálculo da média final (licenciatura + mestrado) e
consequente apuramento da classificação do percurso académico (por
aplicação da Tabela 1).
Ao subcritério A1 será atribuída a classificação de zero valores (A1 = 0)
em todos os casos que não se incluam nas situações previstas na Tabela 1.
Identificam-se alguns exemplos:
a) Quando não sejam submetidos, em sede de candidatura, certificados de
habilitações comprovativos nem do grau de licenciado nem do grau de mestre
(nacionais ou estrangeiros);
b) Quando ambos os certificados nacionais, de licenciatura e de mestrado,
não contenham menção à classificação final obtida (nem qualitativa nem
quantitativa);
c) Quando ambos os certificados obtidos no estrangeiro, de licenciatura e
de mestrado, não se encontrem reconhecidos ou as respetivas classificações
finais não estejam convertidas para a escala de classificação portuguesa.
6.1.1.2
Subcritério A2 – Currículo Pessoal
Na apreciação deste subcritério, os avaliadores analisam e ponderam o
currículo do candidato de forma holística, avaliando de modo integrado o
mérito do seu percurso académico, científico e profissional, nomeadamente a
experiência de investigação, incluindo comunicações e publicações
científicas. Nesta análise, os avaliadores consideram os resultados
académicos que não foram contemplados para o cálculo do subcritério A1 –
Percurso Académico (desde que os certificados de habilitações se encontrem
anexados à candidatura e, nos casos de graus obtidos no estrangeiro, o
respetivo reconhecimento de grau/equivalência) bem como as várias dimensões
do currículo que possam demonstrar um percurso pessoal, científico e
profissional relevante. Devem também ser consideradas as cartas de
recomendação (documentos de submissão obrigatória), assim como a qualidade
do documento ou realização artística que o candidato apresentou como o mais
representativo e relevante no seu percurso científico/profissional.
A classificação a atribuir neste subcritério deverá traduzir uma visão
global e integrada do currículo pessoal do candidato.
6.1.2
Critério B – Motivação do candidato
A classificação a atribuir neste critério, com a ponderação de 20%, deverá
ter em consideração a clareza com que o candidato identifica os motivos
subjacentes à sua candidatura, e a maturidade com que encara a realização
das atividades de investigação propostas. Caso o candidato tenha submetido
um documento mais representativo, o painel deverá analisar a justificação
do candidato para a escolha do referido documento.
6.1.3
Critério C – Mérito do plano de trabalhos
O Mérito do Plano de Trabalhos, critério com a ponderação de 30%, deve ser
avaliado considerando os seguintes dois subcritérios:
o Subcritério C1 – Mérito absoluto do Plano de Trabalhos, com o peso de
75%;
o Subcritério C2 – Contributo para o Plano Estratégico do CENSE, com o peso
de 25%.
Na avaliação do subcritério C1 valoriza-se a relevância fundamentada do
objeto de estudo, a qualidade científica do estado da arte e da metodologia
do plano de trabalho e o potencial contributo do projeto de investigação
para o conhecimento e o avanço da ciência e da tecnologia. Na avaliação do
subcritério C2 considera-se o contributo potencial do plano de trabalho
para os objetivos estratégicos do CENSE.
Aviso importante para candidatos com diplomas emitidos por
instituições de ensino superior estrangeiras:
· Os candidatos com diplomas emitidos por instituições de ensino superior
estrangeiras podem candidatar-se e serão avaliados com os mesmos critérios
que os candidatos com diplomas emitidos por instituições portuguesas, desde
que apresentem, em candidatura, prova do reconhecimento dos graus
académicos e da conversão da classificação final para a escala de
classificação portuguesa nos termos da legislação aplicável.
· Os candidatos com diplomas estrangeiros que não apresentem prova da
conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa
até ao final do prazo de candidatura serão avaliados com a classificação
mínima (0 pontos) no subcritério A1.
· Em qualquer caso, os contratos de bolsa com candidatos com diplomas
emitidos por instituições estrangeiras só serão celebrados mediante a
apresentação da prova de reconhecimento dos graus académicos e conversão da
classificação final, conforme acima indicado.
6.2
Bonificação
6.2.1
Bonificação por incapacidade
Candidatos que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 90%
terão uma bonificação de 20% no Critério A – Mérito do Candidato.
Candidatos que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e
menor que 90% terão uma bonificação de 10% no mesmo critério. O grau de
incapacidade é obrigatoriamente comprovado através da apresentação, em
candidatura, do Atestado de Incapacidade Multiuso, emitido nos termos do
Decreto-Lei nº. 202/96, de 23 de outubro, na redação em vigor.
7. AVALIAÇÃO
O painel de avaliação dos candidatos é constituído pelos seguintes
elementos:
Efetivos
· Prof. Doutor Rui Jorge Fernandes Ferreira dos Santos, Faculdade de
Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa (coordenador do painel);
· Prof. Doutor António da Nóbrega de Sousa da Câmara, Faculdade de Ciências
e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa;
· Doutora Patrícia Alexandra Fortes da Silva, Faculdade de Ciências e
Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa;
· Profª Doutora Maria Margarida da Cruz Godinho Ribau Teixeira, Faculdade
de Ciências e Tecnologia, Universidade do Algarve;
· Doutor Eduardo Manuel Hipólito Pires Mateus, Faculdade de Ciências e
Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa.
Suplentes
· Profª Doutora Alexandra de Jesus Branco Ribeiro, Faculdade de Ciências e
Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa;
· Profª Doutora Leonor Miranda Monteiro do Amaral, Faculdade de Ciências e
Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa.
O painel de avaliação apreciará as candidaturas de acordo com os critérios
de avaliação constantes do presente Aviso de Abertura de Concurso,
ponderando os elementos de apreciação.
Todos os membros de painel, incluindo o coordenador, estabelecem o
compromisso de respeitar um conjunto de responsabilidades essenciais ao
processo de avaliação, tais como os deveres da imparcialidade, da
declaração de quaisquer potenciais situações de conflito de interesses e da
confidencialidade. Em todos os momentos do processo de avaliação, a
confidencialidade é totalmente protegida e assegurada de modo a garantir a
independência de todos os pareceres produzidos.
Os membros de painel, incluindo o coordenador, não podem ser orientadores
ou coorientadores de candidatos com candidaturas submetidas ao concurso.
Para cada candidatura será produzida, pelo painel, uma ficha de avaliação
final onde são apresentadas as classificações atribuídas a cada um dos
critérios e subcritérios de avaliação, explicitando ainda eventuais
bonificações atribuídas.
Das reuniões do painel de avaliação será produzida uma ata da
responsabilidade de todos os seus membros.
A ata e os seus anexos devem incluir, obrigatoriamente, a seguinte
informação:
· Nome e afiliação de todos os membros do painel de avaliação;
· Identificação de todas as candidaturas excluídas e respetiva
fundamentação;
· Metodologia adotada pelo painel para casos considerados particulares;
-
Fichas de Avaliação Final de cada candidato;
· Lista provisória de classificação e seriação dos candidatos, por ordem
decrescente da classificação final, de todas as candidaturas avaliadas pelo
painel;
-
Declarações de CDI de todos os membros do painel;
· Eventuais delegações de voto e competências por motivo de ausência
justificada.
8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados da avaliação são comunicados, em Português, via e-mail para o
endereço de correio eletrónico utilizado pelo candidato para remessa da
candidatura/indicado na candidatura.
9. PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO
Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os
candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se
pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos
artigos 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas
em sede de audiência prévia de interessados. Da decisão final pode ser
interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa,
interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da
respetiva notificação. Os candidatos que optarem por submeter reclamação
devem dirigir a sua pronúncia ao membro do Conselho Diretivo da FCT com
competência delegada. Os candidatos que optarem por apresentar recurso
devem dirigir o mesmo ao Conselho Diretivo da FCT.
10. REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA
Os contratos de bolsa de investigação são celebrados diretamente com a FCT.
Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da
eventual concessão da bolsa, para efeitos da sua contratualização:
a) Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando
aplicável, de segurança social
[1]
;
b) Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;
c) Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos
estrangeiros e conversão das respetivas classificações finais para a escala
de classificação portuguesa, caso aplicável;
d) Documento comprovativo de matrícula e inscrição num dos Programas de
Doutoramento identificados no presente Aviso;
e) Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela
supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º-A do Estatuto do
Bolseiro de Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
f) Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da
instituição onde decorrerão as atividades de investigação, garantindo as
condições necessárias ao seu bom desenvolvimento, bem como o cumprimento
dos deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de
Investigação (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT);
g) Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação
exclusiva (minuta da declaração a disponibilizar pela FCT).
A concessão da bolsa encontra-se ainda dependente:
· do cumprimento dos requisitos previstos no presente Aviso de Abertura;
-
do resultado da avaliação científica;
· da inexistência de incumprimento injustificado dos deveres do bolseiro no
âmbito de anterior contrato de bolsa financiada, direta ou indiretamente,
pela FCT;
-
da disponibilidade orçamental da FCT.
A falta de entrega de algum dos documentos necessários para completar o
processo de contratualização da bolsa, no prazo de 6 meses a partir da data
de comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa, implica a
caducidade da referida concessão e o encerramento do processo.
11. FINANCIAMENTO
O pagamento das bolsas terá início após a devolução, pelos candidatos, do
contrato de bolsa devidamente assinado, o que deverá ocorrer no prazo
máximo de 15 dias úteis contados a partir da data do seu recebimento.
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela
FCT com verbas do Orçamento de Estado e, quando elegíveis, com verbas do
Fundo Social Europeu, a disponibilizar ao abrigo do PORTUGAL2020, através,
nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020),
Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do Programa
Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020), de acordo com as
disposições regulamentares fixadas para o efeito.
12. COMPONENTES DA BOLSA
Aos bolseiros é atribuído um subsídio mensal de manutenção nos termos da
tabela constante do Anexo I do RBI.
A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do
artigo 18º do RBI e pelos valores previstos no seu Anexo II.
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais
relativamente às atividades de investigação, suportado pela FCT.
Todos os bolseiros que não se encontrem abrangidos por qualquer regime de
proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social
mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código
dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social,
assegurando a FCT os encargos resultantes das contribuições nos termos e
com os limites previstos no artigo 10º do EBI.
13. PAGAMENTOS DAS COMPONENTES DA BOLSA
Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência
bancária para a conta por este identificada. O pagamento do subsídio mensal
de manutenção é efetuado no primeiro dia útil de cada mês.
Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas são
efetuados pela FCT diretamente à instituição nacional onde o bolseiro
esteja inscrito ou matriculado no doutoramento.
14. TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA
A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo bolseiro,
nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos
seguintes documentos:
a) pareceres emitidos pelo/s orientador/es e pela/s entidade/s de
acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação
das suas atividades;
b) documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação
exclusiva;
c) documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos
conducente ao grau de doutor.
15. INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO
Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela
bolsa, nomeadamente, em todas as comunicações, publicações e criações
científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos na bolsa,
deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e do Fundo Social
Europeu, através, nomeadamente, do Programa Operacional Regional do Norte
(NORTE 2020), Programa Operacional Regional do Centro (Centro 2020) e do
Programa Operacional Regional do Alentejo (Alentejo 2020). Para este efeito
devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da
FCT, do MCTES, do FSE e da UE, conforme as normas gráficas de cada programa
operacional.
A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve
obedecer às normas de acesso aberto de dados, publicações e outros
resultados da investigação em vigor na FCT.
Em todas as bolsas, e em particular no caso de ações apoiadas por
financiamento comunitário, designadamente do FSE, poderão ser realizadas
ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e
comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por
parte dos bolseiros apoiados a obrigatoriedade de colaboração e de
prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de
inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha
cessado.
16. POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO
A FCT promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso,
pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado
ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão,
nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição
social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência,
doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem,
língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
17. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento nº 950/2019, publicado na II Série do DR de 16 de dezembro de 2019, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
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